Como calcular a dosimetria da pena: o passo a passo das três fases (pena-base, agravantes/atenuantes, causas de aumento/diminuição) com exemplo prático e as regras de cada etapa.
Calcular uma pena não é adivinhar um número — é seguir um roteiro matemático que a lei estabelece. Esta página explica, passo a passo, como se calcula a dosimetria de uma pena privativa de liberdade pelo critério trifásico do art. 68 do Código Penal, para que você possa acompanhar (e conferir) o cálculo que define anos de liberdade. Ao final, um exemplo prático mostra o método aplicado do início ao fim.
Se o que você procura é entender o que é a dosimetria e por que ela existe, comece pelo guia da dosimetria. Se procura como o cálculo é feito, passo a passo, você está na página certa. E se precisa conferir ou contestar uma pena aplicada num caso concreto, a análise técnica de um advogado sobre os autos é o caminho — esta calculadora ajuda a entender, não substitui essa análise.
Todo cálculo começa na moldura legal do crime — a pena mínima e a máxima previstas em lei. Exemplos:
O cálculo percorre três fases dentro dessa moldura (e, na terceira, pode ultrapassá-la). A ordem é obrigatória, porque o resultado de cada fase é a base da seguinte.
Parte-se do mínimo legal e analisam-se as 8 circunstâncias judiciais do art. 59: culpabilidade, antecedentes, conduta social, personalidade, motivos, circunstâncias, consequências do crime e comportamento da vítima.
Como calcular:
Regra de ouro: o aumento exige motivação concreta — "o crime é grave" não basta. E a mesma circunstância não pode pesar duas vezes (vedação do bis in idem).
Sobre a pena-base, aplicam-se as agravantes (reincidência, motivo torpe, contra idoso/criança/mulher nas hipóteses legais etc.) e as atenuantes (menoridade relativa — menor de 21 na data do fato; maior de 70 na sentença; confissão espontânea; reparação do dano; coação resistível etc.).
Como calcular:
Por fim, aplicam-se as causas de aumento e de diminuição — as frações previstas em lei (1/6, 1/3, metade, 2/3, o dobro): tentativa (redução de 1/3 a 2/3), arrependimento posterior (1/3 a 2/3), tráfico privilegiado (até 2/3), concurso de pessoas, emprego de arma, repouso noturno etc.
Como calcular:
Fixada a pena definitiva, ainda se define o regime inicial (conforme a pena, a reincidência e as circunstâncias), a eventual substituição por penas restritivas ou a suspensão condicional (sursis), e a detração (desconto do tempo já preso). Esses passos têm suas próprias calculadoras e guias.
Suponha um furto simples (moldura de 1 a 4 anos), réu com um mau antecedente, confesso, sem causas de aumento ou diminuição:
Pena definitiva ilustrativa: ~1 ano e 2 meses, com regime inicial provavelmente aberto (pena baixa, a definir pelas circunstâncias) e possível substituição por pena restritiva.
Os valores são ilustrativos do método — no caso real, as frações, a fundamentação e cada circunstância são analisadas sobre os autos.
A dosimetria é matemática fundamentada — e, por isso, auditável. Os erros mais comuns, todos corrigíveis em recurso:
Conferir a sentença "com a calculadora na mão" é uma das análises mais produtivas da defesa: uma dosimetria mal feita são meses ou anos a mais de pena que uma apelação bem fundamentada devolve.
Modelo educacional: 1ª fase pelo critério de 1/8 da variação por circunstância desfavorável; 2ª fase com 1/6 por agravante/atenuante (respeitando a Súmula 231/STJ); 3ª fase aplicando as frações sobre o resultado. Juízes têm discricionariedade fundamentada — o número real pode variar.
Quer conferir se a pena aplicada num caso foi calculada corretamente? O escritório atende em Curitiba e Região Metropolitana: (41) 99519-4564.
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