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Ferramenta gratuita · Art. 68 do CP · Sistema trifásico

Como calcular a dosimetria da pena: o passo a passo das três fases, com exemplo

Como calcular a dosimetria da pena: o passo a passo das três fases (pena-base, agravantes/atenuantes, causas de aumento/diminuição) com exemplo prático e as regras de cada etapa.

Calcular uma pena não é adivinhar um número — é seguir um roteiro matemático que a lei estabelece. Esta página explica, passo a passo, como se calcula a dosimetria de uma pena privativa de liberdade pelo critério trifásico do art. 68 do Código Penal, para que você possa acompanhar (e conferir) o cálculo que define anos de liberdade. Ao final, um exemplo prático mostra o método aplicado do início ao fim.

Se o que você procura é entender o que é a dosimetria e por que ela existe, comece pelo guia da dosimetria. Se procura como o cálculo é feito, passo a passo, você está na página certa. E se precisa conferir ou contestar uma pena aplicada num caso concreto, a análise técnica de um advogado sobre os autos é o caminho — esta calculadora ajuda a entender, não substitui essa análise.

O ponto de partida: a pena em abstrato

Todo cálculo começa na moldura legal do crime — a pena mínima e a máxima previstas em lei. Exemplos:

  • Furto simples (art. 155): de 1 a 4 anos;
  • Roubo simples (art. 157): de 4 a 10 anos (na camada vigente);
  • Homicídio simples (art. 121): de 6 a 20 anos.

O cálculo percorre três fases dentro dessa moldura (e, na terceira, pode ultrapassá-la). A ordem é obrigatória, porque o resultado de cada fase é a base da seguinte.

Primeira fase: a pena-base (art. 59)

Parte-se do mínimo legal e analisam-se as 8 circunstâncias judiciais do art. 59: culpabilidade, antecedentes, conduta social, personalidade, motivos, circunstâncias, consequências do crime e comportamento da vítima.

Como calcular:

  • Se todas as circunstâncias são favoráveis (ou neutras), a pena-base fica no mínimo;
  • Cada circunstância desfavorável (com fundamentação concreta) autoriza um acréscimo. Não há fração fixada em lei, mas a jurisprudência trabalha com um parâmetro usual de cerca de 1/6 a 1/8 da pena por circunstância negativa, aplicado sobre a diferença entre o mínimo e o máximo (ou sobre o mínimo, conforme o critério adotado — há variação, e a fundamentação é o que importa);
  • A pena-base não pode ultrapassar o máximo legal nesta fase.

Regra de ouro: o aumento exige motivação concreta — "o crime é grave" não basta. E a mesma circunstância não pode pesar duas vezes (vedação do bis in idem).

Segunda fase: agravantes e atenuantes (arts. 61 a 66)

Sobre a pena-base, aplicam-se as agravantes (reincidência, motivo torpe, contra idoso/criança/mulher nas hipóteses legais etc.) e as atenuantes (menoridade relativa — menor de 21 na data do fato; maior de 70 na sentença; confissão espontânea; reparação do dano; coação resistível etc.).

Como calcular:

  • Cada agravante ou atenuante move a pena, usualmente na fração de referência de 1/6 (não fixada em lei, mas consolidada na prática);
  • Limite importante: nesta fase, a pena não pode ficar abaixo do mínimo legal por força de atenuante (Súmula 231 do STJ), nem ultrapassar o máximo por agravante;
  • Concurso de circunstâncias: havendo agravante e atenuante, faz-se a compensação — a reincidência e a confissão, por exemplo, frequentemente se compensam (a confissão sempre atenua quando usada na sentença — Súmula 545).

Terceira fase: causas de aumento e de diminuição

Por fim, aplicam-se as causas de aumento e de diminuição — as frações previstas em lei (1/6, 1/3, metade, 2/3, o dobro): tentativa (redução de 1/3 a 2/3), arrependimento posterior (1/3 a 2/3), tráfico privilegiado (até 2/3), concurso de pessoas, emprego de arma, repouso noturno etc.

Como calcular:

  • As frações incidem sobre a pena resultante da segunda fase;
  • Esta é a única fase em que a pena pode ultrapassar o máximo (pelos aumentos) ou ficar abaixo do mínimo (pelas diminuições) legal;
  • Havendo várias causas, aplicam-se sucessivamente (uma sobre o resultado da outra), com regras próprias para o concurso de majorantes;
  • A fração exata dentro do intervalo (ex.: 1/3 a 2/3 na tentativa) se fundamenta — quanto mais próximo da consumação, menor a redução; a defesa disputa a fração mais favorável.

Depois das três fases

Fixada a pena definitiva, ainda se define o regime inicial (conforme a pena, a reincidência e as circunstâncias), a eventual substituição por penas restritivas ou a suspensão condicional (sursis), e a detração (desconto do tempo já preso). Esses passos têm suas próprias calculadoras e guias.

Exemplo prático (ilustrativo)

Suponha um furto simples (moldura de 1 a 4 anos), réu com um mau antecedente, confesso, sem causas de aumento ou diminuição:

  1. Pena-base: parte-se de 1 ano (mínimo). Um mau antecedente (circunstância desfavorável, fundamentada) eleva a pena-base — digamos, para 1 ano e 6 meses (acréscimo ilustrativo);
  2. Segunda fase: a confissão (atenuante) reduz a pena. Como não há agravante a compensar, aplica-se a redução — mas a Súmula 231 impede baixar do mínimo (1 ano); como a pena-base estava acima do mínimo, a atenuante pode reduzi-la, digamos, de volta a algo próximo de 1 ano e 2 meses (ilustrativo);
  3. Terceira fase: sem causas de aumento ou diminuição, a pena permanece.

Pena definitiva ilustrativa: ~1 ano e 2 meses, com regime inicial provavelmente aberto (pena baixa, a definir pelas circunstâncias) e possível substituição por pena restritiva.

Os valores são ilustrativos do método — no caso real, as frações, a fundamentação e cada circunstância são analisadas sobre os autos.

Por que conferir o cálculo importa

A dosimetria é matemática fundamentada — e, por isso, auditável. Os erros mais comuns, todos corrigíveis em recurso:

  • Pena-base elevada sem fundamentação concreta;
  • Bis in idem (mesma circunstância pesando duas vezes);
  • Atenuante ignorada (a confissão que devia reduzir e não reduziu);
  • Fração mal aplicada (aumento no máximo ou diminuição no mínimo sem justificativa);
  • Erro aritmético ou inversão da ordem das fases.

Conferir a sentença "com a calculadora na mão" é uma das análises mais produtivas da defesa: uma dosimetria mal feita são meses ou anos a mais de pena que uma apelação bem fundamentada devolve.

Calculadora · Dosimetria (sistema trifásico)

Modelo educacional: 1ª fase pelo critério de 1/8 da variação por circunstância desfavorável; 2ª fase com 1/6 por agravante/atenuante (respeitando a Súmula 231/STJ); 3ª fase aplicando as frações sobre o resultado. Juízes têm discricionariedade fundamentada — o número real pode variar.

O cálculo é o começo — a defesa é o caminho

Quer conferir se a pena aplicada num caso foi calculada corretamente? O escritório atende em Curitiba e Região Metropolitana: (41) 99519-4564.

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