Plantão criminal 24 horas — atendimento imediato (41) 99519-4564 →
InícioFamília do PresoPrimeiras 24 Horas
Família do preso · Orientação prática · Curitiba e RMC

Um familiar foi preso: o que fazer nas primeiras 24 horas

Familiar preso em flagrante: o passo a passo das primeiras 24 horas — localizar, acionar a defesa, reunir os documentos da custódia, fiança e os golpes a evitar.

A notícia de uma prisão desorganiza qualquer família — e as primeiras 24 horas são exatamente o período em que mais se pode ajudar. Não por pressa cega, mas porque a lei impõe um calendário: em até um dia, a pessoa presa será apresentada a um juiz, na audiência de custódia, que decidirá se ela responde presa ou em liberdade. O que a família faz (e deixa de fazer) nesse intervalo chega, literalmente, à mesa dessa decisão.

Esta página é um roteiro prático, passo a passo, do que fazer — e uma lista honesta do que não fazer.

O que está acontecendo com a pessoa presa, em linhas simples

Presa em flagrante, a pessoa é levada à delegacia, onde o delegado ouve quem a conduziu, as testemunhas e ela própria — que tem o direito de ficar em silêncio. A prisão deve ser comunicada ao juiz e à família, e a pessoa recebe a nota de culpa, com o motivo da prisão. Em alguns crimes de menor gravidade, o próprio delegado pode arbitrar fiança, e o pagamento libera ainda na delegacia. Nos demais, em até 24 horas acontece a audiência de custódia — hoje, como regra, por videoconferência —, na qual o juiz decide entre soltar (com ou sem condições) e converter a prisão em preventiva. O detalhamento técnico está nas páginas de prisão em flagrante e audiência de custódia; aqui, o foco é o que você faz.

Primeiras 24 Horas — advocacia criminal em Curitiba
Sala de oitiva: acompanhamento do advogado, do primeiro depoimento em diante.

Passo 1 — Descubra onde a pessoa está

Anote o que souber: qual delegacia, horário aproximado da prisão, o que os policiais disseram. Se a informação não veio, há caminhos oficiais para localizar — e o advogado os percorre em minutos. O passo a passo completo está na página como saber onde está preso.

Passo 2 — Acione a defesa técnica

É a providência que destrava todas as outras. O advogado tem, por lei, o que a família não tem: entra na delegacia a qualquer hora, conversa reservadamente com a pessoa presa, acompanha a lavratura do auto, lê os autos e verifica se a prisão foi legal. Se a família não constituir advogado, a Defensoria Pública atuará — ninguém fica sem defesa na custódia; a comparação honesta entre os dois caminhos está na página advogado particular ou defensor público. O que não existe é terceira via: desconfie de qualquer "despachante", "agente" ou conhecido que prometa soltura — quem promete resultado já começou mentindo.

Passo 3 — Reúna os documentos que pesam na audiência de custódia

É a contribuição mais concreta que a família pode dar. O juiz da custódia avalia, além da legalidade da prisão, as condições pessoais — e condição pessoal se prova com papel:

  • Comprovante de residência fixa (conta recente; se estiver no nome de parente, leve também um documento do vínculo);
  • Prova de trabalho ou renda lícita: carteira de trabalho, contracheque, contrato, declaração do empregador — ou, para autônomos, o que demonstre a atividade;
  • Certidões de nascimento dos filhos, especialmente menores — e prova de que a pessoa é responsável por eles;
  • Documentos de saúde, se houver: laudos, receitas de uso contínuo, cartão de gestante;
  • RG e CPF da pessoa presa, se estiverem com a família.

Entregue tudo ao advogado antes da audiência — é ele quem faz os documentos chegarem ao juiz pelo canal certo.

Passo 4 — Remédio de uso contínuo e condições de saúde

Se a pessoa usa medicação contínua (pressão, diabetes, psiquiátrica), providencie a receita e o medicamento e informe a defesa imediatamente: há procedimento para a entrega na unidade, e o registro da condição de saúde protege a pessoa — inclusive na audiência. Não tente entregar por vias informais.

Passo 5 — Fiança: quando existe e como funciona

Nos crimes com pena máxima de até 4 anos, o delegado pode arbitrar fiança na própria delegacia, a qualquer hora — e qualquer pessoa da família pode pagá-la, guardando o comprovante: esse dinheiro tem regras de devolução. Se o valor estiver fora das possibilidades, a lei permite redução e até dispensa por hipossuficiência — pedido que a defesa formula. E um alerta que protege patrimônios: fiança não se paga por PIX a desconhecidos, nem por telefone. Ligações cobrando "fiança urgente" ou "taxa de soltura" são golpe — a fiança verdadeira é recolhida por guia oficial, e o advogado confirma qualquer cobrança em minutos.

O que NÃO fazer (a lista que evita estragos)

  • Não vá em grupo à delegacia pressionar ou discutir com policiais — não acelera nada e pode piorar tudo;
  • Não tente falar com a pessoa presa por vias informais (recados por terceiros, celulares) — o canal garantido é a entrevista reservada do advogado;
  • Não poste o caso em redes sociais — publicações viram prova e alimentam versões que a defesa não controla;
  • Não "resolva" nada por fora — atravessadores, promessas de soltura, pagamentos informais: além de golpe provável, podem virar problema criminal novo;
  • Não mexa em nada relacionado ao caso — apagar mensagens, esconder objetos ou "organizar" cenários pode configurar crime autônomo e destrói a defesa;
  • Não assine nem declare nada em nome da pessoa sem orientação.

A audiência de custódia: o que esperar do dia

A audiência ocorre em até 24 horas, hoje por videoconferência como regra — a pessoa participa da unidade onde está, e a família, em geral, não assiste. Três desfechos são possíveis: o relaxamento, se a prisão foi ilegal; a liberdade provisória, com ou sem fiança e condições; ou a conversão em preventiva. Se a decisão for pela soltura, expede-se o alvará de soltura — o caminho e os prazos dele estão em página própria. Se for pela preventiva, o caso não termina: começam os instrumentos da defesa — pedido de revogação, habeas corpus, medidas substitutivas — e a família passa ao roteiro de visitas e acompanhamento.

Cuidar de quem fica também é parte

Comunicar o empregador da ausência (a defesa orienta a forma), organizar a rotina das crianças, dividir tarefas entre familiares e canalizar a ansiedade para o que é útil — documentos, informações precisas, contato único com a defesa. Famílias organizadas ajudam mais; e ninguém precisa atravessar isso improvisando: cada etapa seguinte tem página própria neste site.

Atendimento

Atendimento de urgência 24 horas para famílias de pessoas presas em Curitiba e Região Metropolitana: (41) 99519-4564.

(41) 99519-4564 · WhatsApp
Perguntas frequentes

Dúvidas sobre as primeiras 24 horas

A polícia é obrigada a avisar a família?

+

Sim. A Constituição e o CPP mandam comunicar a prisão imediatamente à família ou à pessoa indicada pelo preso. Se o aviso não veio, a localização é feita pelos canais oficiais — a página própria ensina o caminho.

Posso visitar ainda na delegacia?

+

Em regra, não — a visita de familiares depende de cadastro e das regras da unidade prisional, depois da custódia. Quem tem acesso garantido nas primeiras horas é o advogado, com a entrevista reservada. O roteiro de visitas tem página própria.

Ele vai ser solto na audiência de custódia?

+

Depende do caso — os três desfechos possíveis existem exatamente porque o juiz decide à vista da legalidade da prisão, das circunstâncias e das condições pessoais demonstradas. O que a família controla é a qualidade da preparação: documentos certos, na hora certa, pela via certa. Ninguém sério promete resultado.

Quanto custa um advogado numa situação dessas?

+

Por norma da OAB, valores não são divulgados publicamente; as condições são tratadas com transparência no primeiro contato. E quem não pode pagar não fica sem defesa: a Defensoria Pública atua — a comparação entre os caminhos está em página própria.

Ele toma remédio controlado. Como faço chegar?

+

Reúna a receita e o medicamento e informe a defesa imediatamente: existe procedimento formal de entrega, e a condição de saúde deve constar dos autos — inclusive para a audiência.

Posso pagar a fiança? Qualquer pessoa pode?

+

Pode — familiares pagam fianças todos os dias, por guia oficial, guardando o comprovante (o valor tem regras de devolução ao final do processo). O que ninguém deve fazer é pagar "fiança" por PIX a quem liga cobrando: é golpe.

Recebi uma ligação dizendo que ele será solto mediante depósito. É verdade?

+

Não. Nenhuma soltura legítima depende de depósito a estranhos — nem "taxa de alvará", nem "custas urgentes". Desligue, não pague e confirme a situação real pelo advogado ou pelos canais oficiais.

E se ele for mantido preso?

+

O caso continua — com pedido de revogação da preventiva, habeas corpus e medidas substitutivas, conforme o diagnóstico técnico. A família entra no roteiro de visitas, envio de itens e acompanhamento, tudo mapeado nas demais páginas deste grupo.

Z

Conteúdo revisado por Dr. Vinicius Ribeiro Zimmermann, OAB/PR nº 118.934 · Última revisão: julho/2026.
Conteúdo informativo e educacional, elaborado com base na legislação e na jurisprudência vigentes. Não substitui a análise do caso concreto por advogado(a).

Continue por aqui

Páginas relacionadas

Plantão Criminal 24 Horas

Cada caso tem um caminho. Vamos encontrar o seu.

WhatsApp ou ligação, qualquer hora: (41) 99519-4564. Sigilo absoluto e acesso direto ao advogado.

Chamar no WhatsApp