Plantão criminal 24 horas — atendimento imediato (41) 99519-4564 →
InícioPerguntas Frequentes
FAQ central · 21 respostas diretas

Perguntas frequentes sobre direito criminal

Perguntas frequentes sobre direito criminal: ser preso, o processo, pena e execução, antecedentes, advogado e situações comuns — respostas diretas com caminhos para aprofundar.

Reunimos aqui as perguntas que mais aparecem — as dúvidas gerais que quase todo mundo tem ao se deparar com o direito criminal, seja por um caso próprio, de um familiar, ou por simples necessidade de entender como as coisas funcionam. As respostas são diretas e, quando o tema tem mais profundidade, apontam o caminho para o guia, a página ou o texto que o aprofunda. É um ponto de partida para orientar — não um substituto da análise de um caso concreto, que sempre tem particularidades.

Sobre ser investigado ou preso

Fui intimado a depor. Sou obrigado a ir? E a falar?

+
Você deve atender à intimação (o não comparecimento pode gerar condução), mas tem direito ao silêncio sobre os fatos — não é obrigado a produzir prova contra si. O ideal é ir acompanhado de advogado e, com orientação, decidir o que dizer. Comparecer não é o mesmo que ter de falar sobre tudo.

Posso ser preso sem flagrante e sem mandado?

+
Em regra, não — ninguém é preso senão em flagrante ou por ordem judicial fundamentada. Prisão fora dessas hipóteses é ilegal e atacável. Há exceções pontuais (situações de flagrante que se prolongam), mas a regra protege a liberdade.

Ser preso significa que vou ser condenado?

+
Não — a prisão provisória (flagrante, preventiva) não é condenação nem cumprimento de pena. A presunção de inocência vale até a decisão definitiva, e muitas prisões se convertem em resposta ao processo em liberdade. Ser preso não é ser culpado.

Preciso de advogado desde a investigação, ou só quando o processo começa?

+
Desde a investigação — é nela que a defesa é mais eficaz, podendo evitar a acusação. Esperar o processo começar é perder a fase em que o caso mais se resolve.
Sobre o processo

Quanto tempo dura um processo criminal?

+
Varia muito — de meses (casos simples com acordo) a anos (casos complexos com recursos). Se há réu preso, o processo tem prioridade. E a demora excessiva pode gerar soltura por excesso de prazo, ou até a prescrição.

O que acontece se a denúncia for genérica, sem dizer o que eu fiz?

+
A denúncia que não individualiza a conduta é inepta e pode ser rejeitada — o recebimento não é automático, e apontar essa falha é uma das primeiras defesas.

Fui condenado em primeira instância. Acabou?

+
Não — cabe recurso (apelação e outros), que leva a decisão a um tribunal. A pena só se torna definitiva com o trânsito em julgado, quando não cabem mais recursos.

O que é a prescrição, e como ela me ajuda?

+
É o prazo depois do qual o Estado perde o direito de punir — atingido, o processo se extingue. É uma das primeiras coisas que a defesa confere, porque encerra muitos casos por simples petição.
Sobre pena e execução

Toda condenação leva à prisão?

+
Não — penas menores, para réus primários, frequentemente são cumpridas em regime aberto ou substituídas por penas restritivas de direitos (como prestação de serviços), sem prisão efetiva. A prisão em regime fechado costuma se reservar a crimes graves e penas altas.

O que significa progredir de regime?

+
É passar de um regime mais severo para um mais brando (do fechado ao semiaberto, deste ao aberto), após cumprir um percentual da pena com bom comportamento. Os percentuais variam conforme o crime e o histórico.

Trabalhar ou estudar na prisão reduz a pena?

+
Sim — pela remição: a cada 3 dias de trabalho, 1 dia a menos; a cada 12 horas de estudo, 1 dia; com abatimento também pela leitura. É um direito que precisa ser corretamente registrado.

O tempo que fiquei preso antes da condenação conta?

+
Conta — é a detração: cada dia de prisão provisória é descontado da pena e antecipa os benefícios. Nenhum tempo já cumprido deve ser cobrado de novo.
Sobre a ficha e os antecedentes

Responder a um processo suja minha ficha?

+
Para maus antecedentes penais, não — processos em curso não podem agravar a pena (Súmula 444 do STJ), e a presunção de inocência protege quem não foi condenado. Para a maioria das finalidades civis, a certidão comum reflete condenações, não processos em andamento.

A condenação fica na ficha para sempre?

+
Não necessariamente — condenações antigas e cumpridas têm acesso restrito em várias certidões, e a reabilitação criminal garante sigilo sobre a condenação. Há caminhos para limpar o registro.

Como consulto se tenho algum processo?

+
Pelos canais oficiais e gratuitos (sites dos tribunais, CNJ, certidão de antecedentes da polícia). A consulta por CPF tem limites (segredo de justiça, homônimos), e você não precisa pagar sites intermediários pelo que é público.
Sobre advogado e defesa

Quanto custa um advogado criminalista?

+
Não há valor fixo — depende da complexidade, da fase e do trabalho do caso, definido em contrato transparente após a análise. Desconfie de preço fechado sem conhecer o caso e de promessas de resultado.

Não tenho como pagar advogado. Fico sem defesa?

+
Não — a Defensoria Pública é gratuita para quem não pode pagar, e a defesa no processo criminal é obrigatória: se o acusado não constitui advogado, o Estado nomeia um. O acesso à justiça criminal não depende de dinheiro.

Advogado pode garantir que vou ganhar o caso?

+
Não — prometer resultado é vedado pela ética profissional. O advogado sério explica os caminhos e as chances reais, não vende certezas.
Sobre situações específicas

Posso ser preso por dívida?

+
Não, em regra — a Constituição proíbe a prisão por dívida, com a única exceção da pensão alimentícia. Inadimplência é problema civil, não criminal.

Caí num golpe do Pix. Dá para recuperar?

+
Às vezes — o Mecanismo Especial de Devolução (MED) permite ao banco bloquear e devolver o valor se acionado rápido, e o banco pode ter responsabilidade conforme o golpe. Aja na primeira hora, registre B.O. e preserve as provas.

Qual a diferença entre tráfico e uso de drogas?

+
A lei não fixa uma quantidade exata — o juiz analisa critérios (quantidade, circunstâncias, conduta). O uso (art. 28) não prevê prisão; o tráfico (art. 33), 5 a 15 anos. Para a maconha, o STF fixou 40g como parâmetro de referência de uso pessoal. Não encontrou sua dúvida? Cada situação tem particularidades que só a análise de um caso concreto pode enfrentar. Os guias, as calculadoras e os textos do blog aprofundam cada tema — e, para uma orientação sobre o seu caso, a conversa com um profissional é o caminho.
Z

FAQ revisado por Dr. Vinicius Ribeiro Zimmermann, OAB/PR nº 118.934 · Última revisão: julho/2026.
Conteúdo informativo e educacional. Não substitui a análise do caso concreto por advogado(a).

A sua pergunta não está aqui?

Para orientação sobre uma situação concreta, o escritório atende em Curitiba e Região Metropolitana: (41) 99519-4564.

(41) 99519-4564 · WhatsApp
Continue por aqui

Páginas relacionadas

Plantão Criminal 24 Horas

Da dúvida à defesa, o caminho é uma conversa.

WhatsApp ou ligação, qualquer hora: (41) 99519-4564. Sigilo absoluto e acesso direto ao advogado.

Chamar no WhatsApp