Índice de crimes por família: contra a pessoa, patrimônio, drogas, trânsito, sexuais, armas e mais. O que diz a lei e as linhas de defesa de cada acusação.
Quando alguém descobre que está sendo investigado ou acusado, a primeira pergunta técnica é sempre a mesma: o que exatamente estão imputando? A resposta muda tudo — porque cada crime tem elementos próprios que a acusação precisa provar, penas e regimes distintos, causas de aumento e de diminuição específicas e, principalmente, linhas de defesa que só fazem sentido para aquele tipo penal.
Esta página organiza os crimes por família. Cada um tem página própria, com a explicação do que diz a lei, das penas e qualificadoras, das teses de defesa mais relevantes e do que fazer diante de uma investigação ou acusação. Localize o crime imputado — ou a família mais próxima — e siga para a análise completa.
Do homicídio à violência doméstica: a família mais grave do Código Penal.
Abrir os crimes→8 crimesFurto, roubo, estelionato e fraudes — o maior volume de processos do país.
Abrir os crimes→4 crimesA fronteira entre uso e tráfico — e as figuras que mudam a pena.
Abrir os crimes→4 crimesBafômetro, acidentes com vítima e CNH: detalhes técnicos decidem.
Abrir os crimes→4 crimesAcusações gravíssimas, sigilo de justiça e rigor técnico absoluto.
Abrir os crimes→3 crimesPorte, posse e disparo — os tipos do Estatuto do Desarmamento.
Abrir os crimes→5 crimesPeculato, corrupção, desacato e as acusações que nascem do cotidiano.
Abrir os crimes→7 crimesOrganização criminosa, crimes cibernéticos, falsidades e racismo.
Abrir os crimes→2 silosJustiça Federal de Curitiba e a defesa de sócios, gestores e empresas.
Abrir os crimes→Identificar o crime imputado é metade do diagnóstico; a outra metade é a fase em que o caso está. Quem acabou de ser preso em flagrante, quem recebeu intimação para depor e quem já responde a processo têm caminhos diferentes — todos mapeados no hub de defesa criminal, que organiza a atuação por etapa, da delegacia à execução penal. Em situações urgentes, o atendimento 24 horas do escritório cobre Curitiba e Região Metropolitana.
A família mais grave do Código Penal, que vai da ameaça ao homicídio. Reúne o homicídio e suas formas qualificadas, o feminicídio, a lesão corporal, a ameaça, os crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria) e o núcleo ligado à violência doméstica: o próprio crime de violência doméstica sob a Lei Maria da Penha, o descumprimento de medida protetiva, a perseguição (stalking) e a violência psicológica — estes dois últimos, tipos recentes que passaram a concentrar grande volume de casos.
Furto, roubo, latrocínio, estelionato — inclusive na modalidade digital, hoje uma das acusações que mais crescem —, receptação, apropriação indébita e extorsão. É a família com maior volume de processos no país e a que passou pela mais ampla revisão de penas na legislação recente, o que alterou consequências práticas importantes, da fiança ao regime inicial. As páginas de cada crime detalham o quadro atualizado.
Quatro situações que a Lei nº 11.343/2006 trata de formas radicalmente diferentes: o tráfico de drogas, o tráfico privilegiado — a causa de diminuição que pode reduzir substancialmente a pena do réu primário —, a associação para o tráfico e o porte para uso pessoal. A fronteira entre uso e tráfico é uma das discussões mais decisivas do direito penal brasileiro, e cada página enfrenta seu pedaço dela.
A embriaguez ao volante, o homicídio culposo na direção de veículo, a lesão corporal no trânsito e a direção sem habilitação. São acusações que alcançam pessoas sem qualquer histórico criminal e nas quais detalhes técnicos — do etilômetro ao laudo pericial — costumam definir o resultado.
Estupro, estupro de vulnerável, importunação sexual e divulgação não autorizada de cena íntima. São os casos de maior sensibilidade do direito penal: acusações gravíssimas, frequentemente apoiadas em palavra contra palavra, que exigem da defesa rigor técnico absoluto e tratamento respeitoso com todos os envolvidos. A legislação da família também foi alterada recentemente, e as páginas refletem o quadro em vigor.
O porte ilegal, a posse ilegal e o disparo de arma de fogo — três tipos do Estatuto do Desarmamento que a rotina policial imputa com frequência e que guardam diferenças relevantes entre si, a começar pela distinção entre possuir a arma em casa e portá-la na rua.
Peculato, corrupção, desacato e desobediência, falso testemunho e denunciação caluniosa. Alcançam servidores públicos e particulares, e vários deles nascem de situações cotidianas — uma abordagem que escala, um depoimento mal orientado, uma acusação leviana registrada em boletim.
Organização criminosa e associação criminosa — imputações que mudaram de patamar com o novo marco legal do crime organizado —, crimes cibernéticos, falsidade ideológica, uso de documento falso, injúria racial e racismo, e maus-tratos a animais.
Duas frentes têm silos próprios neste site. Os crimes federais — descaminho, contrabando, moeda falsa, tráfico internacional — tramitam na Justiça Federal, com dinâmica própria e forte presença na região de Curitiba. E o penal empresarial reúne as acusações que alcançam sócios, gestores e empresas: crimes tributários, lavagem de dinheiro, crimes contra o sistema financeiro, ambientais, licitatórios e a responsabilidade penal do sócio, entre outros.
O escritório atua na defesa em todos os crimes listados, em Curitiba e Região Metropolitana.
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