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Ferramenta gratuita · Art. 126 da LEP · Lei 14.874/2024

Como calcular a remição de pena: trabalho, estudo e leitura, passo a passo

Como calcular a remição de pena: 3 dias de trabalho = 1 dia; 12 horas de estudo = 1 dia; leitura; o bônus de 1/3 e a perda por falta grave, com exemplo prático.

Trabalhar, estudar e ler, dentro da prisão, reduzem a pena — e essa redução se chama remição. É um dos direitos mais concretos da execução penal, e um dos que mais geram erro de cálculo (e, portanto, tempo de liberdade perdido). Esta página explica, passo a passo, como se calcula a remição pelo trabalho, pelo estudo e pela leitura, para que você entenda quanto de pena cada atividade abate e possa conferir se os dias foram corretamente lançados. Ao final, um exemplo aplica o método.

Se você quer entender o direito à remição no contexto dos direitos do preso, o guia de direitos do preso trata do tema. Se procura como fazer a conta, você está na página certa. E o cálculo oficial, com os atestados de frequência e trabalho, depende da análise por um advogado na execução — esta página ensina o método.

As três formas de remir — e suas fórmulas

A remição (art. 126 da LEP) abate dias de pena conforme a atividade. Cada forma tem sua fórmula:

  • Remição pelo TRABALHO: a cada 3 dias de trabalho, abate-se 1 dia de pena. A jornada considerada é a regular (em geral 6 a 8 horas diárias); dias de trabalho além ou aquém têm regras próprias;
  • Remição pelo ESTUDO: a cada 12 horas de frequência escolar (divididas em, no mínimo, 3 dias), abate-se 1 dia de pena. Vale para ensino fundamental, médio, profissionalizante, superior e requalificação — presencial ou a distância certificada;
  • Remição pela LEITURA: programas de leitura permitem abater dias de pena por obra lida (com resenha avaliada) — tipicamente até um número limitado de obras por ano, conforme a regulamentação do estabelecimento e do tribunal;
  • O bônus do estudo concluído: concluir um ciclo de ensino (fundamental, médio, superior) durante a execução acrescenta 1/3 ao tempo remido pelo estudo (art. 126, § 5º) — um bônus que costuma ser esquecido.

As formas podem se somar

Um ponto importante que multiplica o benefício: trabalho e estudo podem ser cumulados — o condenado que trabalha e estuda soma as duas remições, desde que as horas sejam compatíveis (o dia tenha horas suficientes para ambas as atividades). A leitura, igualmente, soma-se às demais. Calcular a remição total, portanto, é somar os abatimentos de cada frente.

Passo a passo do cálculo

  1. Some os dias de trabalho no período e divida por 3 → dias remidos pelo trabalho;
  2. Some as horas de estudo no período e divida por 12 → dias remidos pelo estudo (aplicando o bônus de 1/3 se concluiu um ciclo);
  3. Some as obras lidas com resenha aprovada × dias por obra (conforme a regulamentação) → dias remidos pela leitura;
  4. Some tudo → total de dias remidos;
  5. Abata do saldo da pena → o total remido reduz o tempo a cumprir e antecipa os marcos de progressão e livramento.

Exemplo prático (ilustrativo)

Suponha um condenado que, ao longo de um ano, trabalhou 270 dias e frequentou 240 horas de aula, concluindo o ensino fundamental:

  1. Trabalho: 270 dias ÷ 3 = 90 dias remidos;
  2. Estudo: 240 horas ÷ 12 = 20 dias; com o bônus de 1/3 pela conclusão do ciclo (art. 126, § 5º): 20 + 6,66 ≈ 26 dias remidos;
  3. Total: 90 + 26 = 116 dias de pena abatidos naquele ano — cerca de 3 meses e meio a menos de pena;
  4. Esse abatimento reduz o saldo e antecipa a data da progressão e do livramento.

Os valores são ilustrativos do método — no caso real, os dias e horas efetivos vêm dos atestados de trabalho e frequência, e os parâmetros da leitura seguem a regulamentação vigente.

O impacto da falta grave: a perda de até 1/3 do remido

Um alerta essencial: a falta grave pode fazer perder até 1/3 dos dias já remidos (art. 127 da LEP) — não toda a remição, mas até um terço, por decisão fundamentada do juiz. É um dos efeitos mais pesados da falta grave, e uma razão a mais para o acompanhamento cuidadoso da execução. A remição consolidada até a falta é reavaliada, e a defesa atua para limitar a perda ao mínimo (ou afastá-la, discutindo a própria falta).

Por que conferir a remição importa tanto

A remição é, provavelmente, o cálculo mais sujeito a erro por omissão — e cada dia não lançado é um dia de liberdade perdido:

  • Dias de trabalho não computados (o registro que não chegou ao cálculo);
  • Horas de estudo não lançadas (a frequência escolar não comunicada à execução);
  • O bônus de 1/3 esquecido ao concluir um ciclo;
  • A leitura não requerida (o programa que existe mas ninguém pleiteou);
  • A remição não atualizada antes de calcular a progressão (o marco calculado sem o abatimento devido).

Por isso o acompanhamento da remição é uma das atuações mais produtivas — e mais concretas — da defesa na execução: cada dia remido corretamente é um dia a menos de pena e um marco de benefício antecipado. Para a família, conferir a remição é, muitas vezes, descobrir que a liberdade está mais perto do que o cálculo desatualizado indicava.

Calculadora · Remição de pena

Estimativa educacional. A remição é declarada pelo juiz da execução; falta grave pode revogar até 1/3 dos dias remidos (art. 127 da LEP).

O cálculo é o começo — a defesa é o caminho

Quer conferir se a remição foi corretamente lançada num caso concreto? O escritório atende em Curitiba e Região Metropolitana: (41) 99519-4564.

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