Como funciona a defesa criminal em cada fase: prisão e liberdade, investigação, processo, júri, recursos, execução penal e acordos. Encontre a página do seu caso.
A defesa criminal não é um ato isolado — é um percurso. Ela começa, muitas vezes, numa delegacia de madrugada, atravessa a investigação e o processo, passa por audiências e recursos e pode se estender até o cumprimento da pena. Em cada etapa, os direitos em jogo, os prazos e as ferramentas da defesa são diferentes.
Esta página é o mapa desse percurso. Cada tema abaixo tem uma página própria, com a explicação completa da lei aplicável, dos prazos e da forma de atuação da defesa. Encontre a fase que corresponde à sua situação — ou, em caso de dúvida, use o orientador ao final.
Flagrante, custódia, preventiva, habeas corpus — e todos os caminhos da soltura.
Abrir os temas→2 temasInquérito e intimações: a defesa na fase de investigação.
Abrir os temas→3 temasDa denúncia à sentença: resposta, instrução e júri.
Abrir os temas→2 temasA sentença não é o fim: apelação e revisão criminal.
Abrir os temas→10 temasProgressão, remição, livramento — os direitos de quem cumpre pena.
Abrir os temas→3 temasANPP, transação e suspensão condicional: resolver sem sentença.
Abrir os temas→Em qualquer cenário de dúvida, a análise do caso concreto define o caminho — e é por ela que todo atendimento começa.
É a frente mais sensível da defesa criminal, porque os prazos são de horas, não de dias. Quando alguém é preso em flagrante, a lei impõe uma sequência imediata: formalidades na delegacia, comunicações obrigatórias e a audiência de custódia em até 24 horas, na qual o juiz decide entre o relaxamento da prisão ilegal, a liberdade provisória — com ou sem fiança — e a conversão em prisão preventiva.
As páginas deste grupo cobrem cada peça dessa engrenagem: a prisão em flagrante e as primeiras 24 horas; a audiência de custódia e o que está em jogo nela; a prisão preventiva, seus requisitos e sua duração; a prisão temporária e seus prazos fixos; a prisão domiciliar e suas hipóteses humanitárias; a liberdade provisória; o relaxamento da prisão ilegal; a fiança, seus valores e sua restituição; a revogação da prisão preventiva quando os fundamentos desaparecem; e o habeas corpus, o instrumento constitucional que atravessa todas as fases. Para situações em andamento, o escritório mantém atendimento de urgência 24 horas.
Boa parte dos casos criminais se decide antes de existir processo. No inquérito policial, a postura do investigado — o que declarar, o que silenciar, quais documentos apresentar — influencia diretamente se haverá denúncia e em que termos. O mesmo vale para quem recebe uma intimação para depor, seja como investigado, seja como testemunha: comparecer orientado é diferente de comparecer no escuro.
As páginas desta fase explicam como o inquérito funciona, quais são os direitos do investigado e como a defesa atua para arquivamentos, para a correção de ilegalidades e para a preparação do terreno caso o processo venha.
Recebida a denúncia, abre-se a fase judicial — com ritos, prazos e oportunidades que não se repetem. A resposta à acusação é a primeira manifestação da defesa e pode encerrar o processo antes da instrução. A audiência de instrução concentra a produção da prova: depoimentos, testemunhas, interrogatório. E, nos crimes dolosos contra a vida, o julgamento pertence ao tribunal do júri, um rito próprio em duas fases, com dinâmica e estratégia particulares.
Cada uma dessas etapas tem página dedicada, com o passo a passo do rito e os pontos em que a atuação técnica faz diferença.
A sentença não é necessariamente o fim. A apelação criminal devolve o caso ao tribunal para reexame amplo; e, mesmo após o trânsito em julgado, a revisão criminal permite atacar condenações fundadas em erro, prova falsa ou fatos novos. As páginas do grupo explicam cabimento, prazos e limites de cada via.
Com a condenação definitiva, a defesa muda de natureza — e continua indispensável. A execução penal é regida por regras próprias e em constante alteração: progressão de regime e seus percentuais, livramento condicional, remição de pena por trabalho, estudo e leitura, saída temporária, detração, unificação de penas, indulto, as consequências da falta grave e, ao final, a reabilitação criminal para limpar os registros.
O grupo de execução detalha cada instituto conforme a legislação atualizada — incluindo as mudanças recentes que endureceram percentuais e restringiram benefícios — e a forma de requerê-los ao juízo da execução. O escritório atua também junto ao complexo penitenciário de Piraquara e às varas de execução da região.
Nem todo caso caminha para julgamento. O acordo de não persecução penal, a transação penal e a suspensão condicional do processo são instrumentos que, preenchidos os requisitos, encerram a persecução mediante condições — evitando o processo ou a condenação. Saber se o caso comporta acordo, negociar condições proporcionais e cumpri-las corretamente é matéria das páginas deste grupo.
O escritório atua em todas as fases da defesa criminal em Curitiba e Região Metropolitana.
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