Atendimento criminal de urgência em Curitiba e Região Metropolitana: prisão em flagrante, audiência de custódia e mandados. O que fazer e como agilizar a defesa.
Emergências criminais não escolhem horário. Uma prisão em flagrante de madrugada, um mandado cumprido no fim de semana, uma audiência de custódia marcada para as próximas horas — em todas essas situações, os prazos legais já estão correndo, e o que se faz (ou se deixa de fazer) nas primeiras horas influencia diretamente o desfecho.
O escritório mantém atendimento de urgência para situações criminais em Curitiba e Região Metropolitana. Esta página explica, de forma direta, o que caracteriza uma urgência criminal, como o atendimento funciona na prática, o que a família pode fazer de imediato e quais informações agilizam a atuação da defesa.
Algumas situações têm prazos legais próprios e não podem aguardar o expediente:
O auto está sendo lavrado na delegacia — e a audiência de custódia vem em até 24 horas.
→Próximas horasO juiz decide entre relaxamento, liberdade provisória e preventiva. A preparação vem antes.
→Mandado cumpridoPrisão por mandado também exige apresentação ao juiz em até 24 horas — a análise começa já.
→Acompanhamento em residência ou empresa e verificação dos limites do mandado.
Terminado o prazo, a soltura é imediata e obrigatória — a demora é ilegalidade.
→Última horaNinguém deve comparecer a depoimento sem orientação prévia sobre seus direitos.
→
O fluxo é objetivo:
A família ou a própria pessoa relata a situação. Nessa triagem, definimos a natureza da urgência e os prazos em curso.
Ainda no primeiro contato, são passadas as orientações protetivas básicas — o que fazer e o que não fazer até a chegada do advogado.
Deslocamento à delegacia para acompanhar a lavratura do auto e realizar a entrevista reservada com a pessoa presa; ou preparação direta da audiência de custódia — que hoje se realiza, como regra, por videoconferência.
Verificação da hipótese de flagrância, da entrada em domicílio, dos prazos e comunicações; requerimento de fiança quando cabível na delegacia; construção da tese para a custódia; comunicação constante com a família.
A lei assegura ao advogado o ingresso em delegacias e prisões mesmo fora do horário de expediente e independentemente da presença dos titulares, bem como a entrevista reservada com a pessoa presa (art. 7º, III e VI, b, do Estatuto da Advocacia). São prerrogativas que existem exatamente para que a defesa alcance o cliente quando ele mais precisa.
Se você foi detido ou está prestes a ser: exerça o direito ao silêncio — apenas a identificação civil é obrigatória —, informe que possui (ou que sua família constituirá) advogado e indique uma pessoa a ser comunicada. Não assine documentos sem compreender o que são; se assinar o auto, saiba que a assinatura registra ciência, não confissão.
Se um familiar acabou de ser preso: anote com precisão para qual delegacia a pessoa foi levada, o horário aproximado da prisão e, se souber, o motivo apontado; guarde nomes de testemunhas da abordagem, se houver; comece a reunir os documentos que farão diferença na audiência de custódia — comprovante de residência, prova de trabalho ou renda, certidões de nascimento de filhos, laudos de saúde; e evite discutir com os agentes ou tentar resolver a situação por conta própria no balcão da delegacia — o canal eficaz é a defesa técnica.
Ter estes dados à mão no primeiro contato encurta o caminho: nome completo da pessoa presa; delegacia ou local onde está; horário aproximado da prisão; crime mencionado pelos policiais, se souber; se houve entrada da polícia em residência; condições de saúde relevantes (doenças, medicamentos, gestação); e se a pessoa já responde a algum processo.
Nenhuma dessas informações é pré-requisito — o atendimento começa com o que houver. Mas cada dado confirmado de antemão é tempo ganho dentro do prazo de 24 horas.
O atendimento de urgência abrange Curitiba e a Região Metropolitana — entre outras cidades, São José dos Pinhais, Colombo, Pinhais, Piraquara, Araucária, Campo Largo, Almirante Tamandaré, Fazenda Rio Grande, Campina Grande do Sul, Quatro Barras e Rio Branco do Sul —, com deslocamento a delegacias e centrais de flagrante e atuação nas audiências de custódia, inclusive por videoconferência, conforme a dinâmica de cada comarca.
Transparência evita frustração, e dois pontos precisam ser ditos com clareza. Primeiro: nenhum advogado pode garantir soltura ou resultado — as decisões sobre a liberdade são do juiz, tomadas caso a caso; o que a defesa técnica faz é assegurar que cada direito seja exercido, cada vício seja arguido e cada elemento favorável chegue documentado ao momento certo. Segundo: o plantão destina-se a situações com urgência real, das listadas acima; dúvidas e consultas sem prazo em curso são atendidas com a mesma atenção, nos canais e horários ordinários do escritório.
Contato de urgência: (41) 99519-4564 · Atendimento em Curitiba e Região Metropolitana.
(41) 99519-4564 · WhatsAppAnote a delegacia para onde ele foi levado e o horário da prisão, reúna documentos de residência, trabalho e família, e acione a defesa técnica. A lei garante a comunicação da prisão à família e a atuação do advogado desde a delegacia — e a audiência de custódia ocorrerá em até 24 horas.
Somente nas hipóteses legais: nos crimes com pena máxima de até 4 anos, o próprio delegado pode arbitrar fiança, e o pagamento libera a pessoa. Nos demais casos, a decisão sobre a liberdade é do juiz — em regra, na audiência de custódia. Nenhum resultado pode ser garantido; o que se garante é a atuação técnica em cada etapa.
Curitiba e Região Metropolitana, incluindo São José dos Pinhais, Colombo, Pinhais, Piraquara, Araucária, Campo Largo, Almirante Tamandaré, Fazenda Rio Grande, Campina Grande do Sul, Quatro Barras e Rio Branco do Sul.
Em observância às normas da OAB, valores de honorários não são divulgados publicamente. As condições são tratadas com transparência no contato inicial, antes de qualquer contratação.
Pode. O Estatuto da Advocacia assegura o ingresso em delegacias e prisões mesmo fora do expediente e independentemente da presença dos titulares, além do direito à entrevista reservada com a pessoa presa (art. 7º, III e VI, b, da Lei nº 8.906/1994).
Sim, a qualquer momento. A escolha da defesa é da pessoa presa e de sua família; constituído o advogado, ele assume o caso no estado em que se encontra, inclusive antes da audiência de custódia.
Lavratura do auto na delegacia, comunicações obrigatórias ao juiz, ao Ministério Público e à família, entrega da nota de culpa, eventual fiança na delegacia e, em até 24 horas, a audiência de custódia — na qual o juiz decide entre relaxamento, liberdade provisória ou conversão em preventiva.
Um número, um advogado: (41) 99519-4564. Sigilo profissional desde o primeiro contato.
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