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Ferramenta gratuita · Art. 109 do CP

Como calcular a prescrição penal: o passo a passo, a tabela e um exemplo

Como calcular a prescrição penal: identificar a pena, a tabela do art. 109, o termo inicial, as interrupções e suspensões, com exemplo da prescrição retroativa.

Saber quando um crime prescreve é uma das contas mais valiosas do direito penal — porque, atingido o prazo, o Estado perde o direito de punir e o processo se encerra. Esta página explica, passo a passo, como se calcula a prescrição penal: qual prazo se aplica, a partir de que momento ele conta, o que reinicia a contagem e o que a pausa — para que você possa entender (e conferir) se um caso concreto já prescreveu ou quando prescreverá. Ao final, um exemplo mostra o método aplicado.

Se você procura entender o que é a prescrição e por que ela existe, o guia da prescrição é o ponto de partida. Se procura como fazer a conta, você está na página certa. E se precisa de um cálculo com validade jurídica para agir, a análise dos autos por um advogado é indispensável — esta calculadora ensina o método, não substitui essa conferência.

Passo 1: identificar a pena que serve de base

O prazo prescricional depende da pena — mas qual pena se usa muda conforme o momento do processo:

  • Antes de haver sentença condenatória: usa-se a pena máxima em abstrato do crime (a maior prevista em lei). É a "prescrição pela pena máxima";
  • Depois da sentença condenatória: passa-se a usar a pena concreta aplicada (a "prescrição retroativa" e a "superveniente"). Como a pena concreta costuma ser bem menor que a máxima, o prazo encurta — e é aqui que muitos processos prescrevem.

Então, o primeiro passo é responder: em que fase está o processo? E, conforme a resposta, pegar a pena certa (máxima em abstrato ou concreta).

Passo 2: converter a pena em prazo (tabela do art. 109)

Com a pena em mãos, consulta-se a tabela do art. 109 do CP, que relaciona a pena ao prazo de prescrição:

  • Pena maior que 12 anos → prescreve em 20 anos;
  • Pena de mais de 8 até 12 anos16 anos;
  • Pena de mais de 4 até 8 anos12 anos;
  • Pena de mais de 2 até 4 anos8 anos;
  • Pena de 1 até 2 anos4 anos;
  • Pena menor que 1 ano3 anos.

Há uma redução pela metade desses prazos quando, na data do fato, o agente era menor de 21 anos, ou, na data da sentença, maior de 70 anos (art. 115) — fator que a defesa sempre confere.

Passo 3: marcar o termo inicial (quando o relógio começa)

O prazo começa a correr, em regra (art. 111):

  • Do dia em que o crime se consumou (regra geral);
  • Nos crimes tentados, do dia em que cessou a atividade criminosa;
  • Nos crimes permanentes, do dia em que cessou a permanência;
  • Em certos crimes contra vulneráveis, de marcos próprios (ex.: da data em que a vítima completa a maioridade, se antes não foi proposta a ação).

Passo 4: aplicar as interrupções (o relógio zera e recomeça)

Certos atos interrompem a prescrição — zeram o relógio, que recomeça do zero a partir dali (art. 117). Os principais:

  • O recebimento da denúncia ou queixa;
  • A pronúncia (no júri) e a decisão que a confirma;
  • A sentença ou acórdão condenatório recorrível;
  • O início do cumprimento da pena e a reincidência (fase executória).

Então, o cálculo real não é um único prazo corrido: é uma série de intervalos entre marcos, e verifica-se se algum intervalo entre dois marcos (ou entre o termo inicial e o primeiro marco) foi maior que o prazo aplicável. Se foi, prescreveu naquele intervalo.

Passo 5: aplicar as suspensões (o relógio pausa)

Diferentemente da interrupção (que zera), a suspensão apenas pausa o relógio, que depois volta a correr de onde parou (art. 116). Suspendem a prescrição, por exemplo: a pendência de questão prejudicial em outro processo, a suspensão condicional do processo, e a situação do art. 366 do CPP (réu citado por edital que não comparece). No cálculo, o período suspenso não conta — soma-se o tempo antes e depois da pausa.

Exemplo prático (ilustrativo)

Suponha um crime de pena máxima em abstrato de 3 anos, com o réu já condenado a 1 ano (pena concreta), primário:

  1. Antes da sentença, o prazo se baseava na pena máxima (3 anos) → pela tabela, prazo de 8 anos;
  2. Depois da sentença condenatória (1 ano de pena concreta), recalcula-se pela pena concreta: pena de 1 ano → prazo de 4 anos (prescrição retroativa/superveniente);
  3. Verificação retroativa: confere-se se, entre os marcos anteriores (termo inicial → recebimento da denúncia → sentença), algum intervalo superou os 4 anos agora aplicáveis. Se, por exemplo, entre o recebimento da denúncia e a sentença passaram-se mais de 4 anos, a prescrição retroativa é reconhecida — e o processo se extingue, apesar da condenação.

Os prazos e marcos são ilustrativos do método — no caso real, as datas exatas de cada ato e a pena concreta são analisadas sobre os autos.

Por que este cálculo encerra tantos processos

A prescrição é, provavelmente, a causa de extinção de punibilidade mais frequente — e por razões que o cálculo revela:

  • A lentidão do sistema: processos que se arrastam entre marcos, sobretudo de pena baixa (prazos curtos), estouram o prazo;
  • A prescrição retroativa: fixada a pena concreta (baixa), o recálculo frequentemente revela que o prazo já se esgotara em fase anterior;
  • Os crimes antigos: fatos processados muito depois chegam prescritos;
  • Os erros: o cálculo que ninguém refez, o marco esquecido.

Por isso conferir a prescrição — refazendo a linha do tempo dos marcos com a pena correta — é uma das primeiras e mais produtivas análises da defesa. Reconhecida, extingue o caso por petição simples ou habeas corpus, sem discutir o mérito. É a defesa mais econômica e definitiva que existe.

Calculadora · Prescrição penal (art. 109 do CP)

Tabela do art. 109 do CP. Marcos interruptivos (recebimento da denúncia, pronúncia, sentença condenatória etc.) zeram a contagem — a análise real exige o processo em mãos.

O cálculo é o começo — a defesa é o caminho

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