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Alvará de soltura: o caminho entre a decisão de soltar e a porta da rua

Alvará de soltura: como nasce, o percurso até a porta da rua, o prazo imediato que a lei impõe, os atrasos legítimos e os ilegais, e os golpes da "taxa de alvará".

Poucas frases aliviam tanto quanto "o juiz mandou soltar" — e poucas esperas angustiam tanto quanto as horas entre essa notícia e a saída real. O alvará de soltura é exatamente esse caminho: a ordem judicial que transforma a decisão em liberdade física. Ele tem etapas, tem um prazo que a lei leva a sério e tem, também, os seus atrasos típicos — alguns legítimos, outros não.

Esta página explica o que é o alvará, de onde ele nasce, o percurso até o cumprimento, por que às vezes demora, o que a família deve (e não deve) fazer enquanto espera, e o que a defesa faz quando a demora deixa de ser trâmite e vira ilegalidade.

O que é o alvará — e de onde ele nasce

O alvará de soltura é a ordem escrita do juiz determinando a libertação de quem está preso. Ele nasce de qualquer decisão que devolva a liberdade: o relaxamento da prisão ilegal, a liberdade provisória concedida na audiência de custódia, a revogação da preventiva, a ordem concedida em habeas corpus, a absolvição, a extinção da punibilidade ou o simples fim do prazo de uma prisão temporária.

Duas consequências práticas dessa origem. Primeira: não existe alvará sem decisão — quem promete "tirar o alvará" sem processo está mentindo. Segunda: o alvará pode vir acompanhado de condições (fiança, comparecimentos, proibições, monitoração) — e a liberdade que ele entrega se conserva cumprindo-as desde o primeiro dia.

Alvará de Soltura — advocacia criminal em Curitiba
Martelo e algemas: a decisão judicial define prisão e liberdade em cada fase do caso.

O percurso do alvará, passo a passo

  1. Expedição pelo juízo: proferida a decisão, a secretaria expede o alvará — hoje por meio eletrônico, com registro nos sistemas nacionais de controle de prisões;
  2. Recebimento pela unidade onde a pessoa está custodiada;
  3. A checagem que ninguém pula: antes de abrir a porta, a unidade verifica se existe outra ordem de prisão contra a mesma pessoa — mandado de outro processo, de outra comarca, de outro estado. O alvará solta daquela prisão; não apaga as demais;
  4. Procedimentos de saída: conferência de identidade, devolução de pertences, registros internos;
  5. A soltura, na portaria da unidade.

O ponto 3 explica a maioria das "surpresas": a pessoa tinha outro processo, existia mandado antigo — e o alvará de um caso não abre a porta do outro. Por isso a defesa organizada mapeia as pendências antes, por certidões, e ninguém é pego de surpresa na portaria.

O prazo: imediato — e levado a sério pela lei

A regra é o cumprimento imediato do alvará, tão logo recebido pela unidade, admitidos apenas os atos materiais indispensáveis (a checagem de outras ordens, os registros de saída). Fim de semana e madrugada não suspendem soltura: os plantões existem para isso.

E a lei deu dentes à regra: a Lei de Abuso de Autoridade criminaliza a conduta de quem deixa de executar o alvará de soltura imediatamente após o recebimento, sem motivo justo (Lei nº 13.869/2019, art. 12). Entre a decisão e a rua há trâmite legítimo de horas — não de dias. Quando a espera ultrapassa o razoável sem explicação, a prisão que era legal torna-se ilegal, e o instrumento de correção é o habeas corpus, com a responsabilização de quem retardou no horizonte.

Por que às vezes demora (as causas reais)

  • A checagem de outros mandados, sobretudo quando há homônimos ou registros em mais de um estado — legítima, mas mensurável em horas;
  • O trânsito entre juízo e unidade, especialmente quando a decisão sai em plantão e a comunicação eletrônica depende de rotinas;
  • Condições pendentes: alvará vinculado ao pagamento de fiança só se cumpre depois do recolhimento — e a defesa orienta a forma mais rápida de pagar;
  • A pendência real: outro processo com prisão decretada — caso em que o problema não é o alvará, e sim o outro caso, que a defesa passa a atacar.

O que não entra na lista: "o sistema caiu" por dias, "só na segunda-feira", "falta assinatura" indefinidamente. Justificativas genéricas prolongando prisão são exatamente o que a lei de abuso mira.

O que a família faz enquanto espera

  • Mantém o canal único com a defesa, que certifica a expedição, confirma o recebimento pela unidade e cobra o cumprimento — é o advogado quem enxerga cada etapa nos sistemas;
  • Prepara a saída: roupas (a pessoa pode sair com o que entrou), documentos, transporte — solturas acontecem em horários variados, inclusive à noite (⚠ conferir a praxe de horários e o ponto de saída das unidades da região antes de detalhar);
  • Espera no lugar certo: a portaria da unidade indicada pela defesa — não na delegacia da prisão, se a pessoa já foi transferida;
  • Não paga nada a ninguém: não existe "taxa de alvará", "custas de soltura" nem "agilização" mediante depósito. Cobranças assim são golpe — o alvará verdadeiro não custa um centavo para ser cumprido, e a fiança, quando existe, se recolhe por guia oficial que a defesa emite e confere.

Saiu. E agora?

A soltura encerra a prisão, não o processo. Três cuidados preservam a liberdade reconquistada: cumprir à risca as condições que acompanharam o alvará — comparecimentos, restrições, monitoração (o descumprimento é o caminho mais curto de volta); manter endereço atualizado nos autos e tratar cada intimação como inadiável; e seguir com a defesa no mérito — a absolvição definitiva, o arquivamento ou o melhor desfecho possível continuam sendo o objetivo. As páginas de liberdade provisória e de revogação detalham o regime das condições.

Atendimento

O escritório acompanha a expedição e cobra o cumprimento de alvarás de soltura em Curitiba e Região Metropolitana, com atendimento de urgência 24 horas: (41) 99519-4564.

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Perguntas frequentes

Dúvidas sobre alvará de soltura

Quanto tempo demora para a pessoa sair depois que o juiz manda soltar?

+

O cumprimento é imediato ao recebimento do alvará pela unidade, admitidos os atos materiais indispensáveis — na prática, horas, não dias. Demora injustificada é ilegalidade: a lei criminaliza deixar de executar o alvará sem motivo justo.

Sai de madrugada ou no fim de semana?

+

Sim — plantões judiciário e das unidades existem para que decisão de soltura não espere expediente. Os horários operacionais de saída variam por unidade; a defesa informa o ponto e a janela esperada.

Precisa pagar alguma coisa para o alvará ser cumprido?

+

Não — nunca. Não existe taxa, custa ou "agilização" de alvará; cobranças assim são golpe. A única hipótese de pagamento legítimo é a fiança fixada pelo juiz, recolhida por guia oficial.

O alvará saiu e a pessoa não foi solta. O que fazer?

+

A defesa certifica a expedição, confirma o recebimento pela unidade e cobra formalmente o cumprimento. Persistindo a demora sem justificativa concreta, a via é o habeas corpus — e a responsabilização de quem retardou, pela Lei de Abuso de Autoridade.

Ele tinha outro processo. O alvará solta assim mesmo?

+

Não daquele outro caso: antes da soltura, a unidade checa a existência de outras ordens de prisão, e o alvará de um processo não apaga o mandado de outro. Por isso a defesa mapeia as pendências por certidões antes — e ataca o outro caso pelos instrumentos próprios.

Quem avisa a família que a soltura vai acontecer?

+

Na prática, a defesa — que acompanha cada etapa nos sistemas — e, depois, a própria pessoa. As unidades não têm rotina de aviso a familiares; a espera organizada se faz com a informação do advogado.

Onde devo esperar a pessoa?

+

Na portaria da unidade onde ela está custodiada no momento do cumprimento — que pode não ser a delegacia da prisão, se houve transferência. A defesa confirma o local exato.

O alvará veio com condições. O que significa?

+

Que a liberdade é vinculada: fiança, comparecimentos, proibições ou monitoração acompanham a soltura e devem ser cumpridos desde o primeiro dia — o descumprimento reabre a porta da prisão. O regime completo está nas páginas de liberdade provisória e de revogação.

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Conteúdo revisado por Dr. Vinicius Ribeiro Zimmermann, OAB/PR nº 118.934 · Última revisão: julho/2026.
Conteúdo informativo e educacional, elaborado com base na legislação e na jurisprudência vigentes. Não substitui a análise do caso concreto por advogado(a).

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