Novas regras da progressão de regime: de 1/6 aos percentuais do Pacote Anticrime (16% a 70%), as mudanças recentes e por que a regra da data do crime pode valer anos.
A progressão de regime — a passagem de um regime mais severo para um mais brando ao longo do cumprimento da pena — passou por mudanças importantes nos últimos anos, e muita gente que cumpre pena, ou tem familiar preso, ficou com a mesma dúvida: o que mudou, e como isso me afeta? Este texto explica, em linguagem clara, as principais alterações nas regras da progressão, quem foi afetado, e por que é essencial conferir qual regra se aplica a cada caso — porque, aqui, o detalhe de qual lei vale pode significar anos de diferença.
Antes das mudanças, o essencial: a pena não é cumprida inteira no regime inicial. Cumprido um percentual dela, com bom comportamento, o condenado progride — do fechado para o semiaberto, e deste para o aberto. O que mudou foi quanto é preciso cumprir para progredir — os percentuais.

Antes de 2019, a regra era simples: cumprido 1/6 da pena (com bom comportamento), o condenado progredia — o mesmo percentual para quase todos os crimes.
O Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019) mudou isso radicalmente: substituiu a fração única por percentuais que variam conforme o crime, a reincidência e o resultado. Em vez de "1/6 para todos", passou a haver uma escala que vai de 16% a 70%:
A lógica da mudança: quanto mais grave o crime e o histórico, maior o percentual — endurecendo a progressão para os crimes mais graves e mantendo (ou até reduzindo, para alguns primários) para os mais leves.
As regras continuaram mudando. Legislações mais recentes, voltadas ao crime organizado, criaram percentuais ainda mais altos para casos específicos — como o comando de organizações criminosas e crimes de extrema gravidade, com percentuais que podem chegar a patamares muito elevados e, em certas hipóteses, com vedações a benefícios.
Como essas regras são recentes e podem continuar mudando, este é um ponto que exige atenção especial: a legislação penal de execução tem sido alterada com frequência, e o que valia ontem pode não valer hoje — daí a importância de conferir a regra vigente e, sobretudo, qual regra se aplica a cada caso (o próximo ponto).
Aqui está o que mais importa, e o que mais gera erro: a regra que se aplica é, em geral, a da data do FATO (do crime), não a do momento atual. Isso porque, no direito penal, a lei mais severa não retroage — ela só vale para fatos cometidos depois de entrar em vigor. E a lei mais benéfica retroage (aplica-se a fatos anteriores). Traduzindo para a progressão:
Isso significa que duas pessoas cumprindo pena hoje podem ter percentuais diferentes — conforme a data do crime de cada uma. E aplicar a regra errada (a nova a um fato antigo, mais gravosa) é um erro que prejudica o condenado — e que a defesa corrige, garantindo a aplicação da regra correta e mais benéfica.
O impacto das mudanças na vida de quem cumpre pena:
A mensagem central: as regras da progressão mudaram, ficaram mais complexas, e a diferença entre uma regra e outra pode ser de anos. Por isso, para quem cumpre pena ou tem familiar preso, o essencial é não presumir qual regra vale — e sim conferir, com base na data do crime e na natureza dele, qual percentual efetivamente se aplica. Um cálculo de progressão bem feito, com a regra correta, garante que você progrida no dia em que tem direito — nem antes (o que seria negado), nem depois (o que seria tempo de liberdade perdido).
Quer conferir qual regra de progressão se aplica a um caso e refazer o cálculo? O escritório atende em Curitiba e Região Metropolitana: (41) 99519-4564.
(41) 99519-4564 · WhatsAppAntes de 2019, era 1/6 da pena para quase todos. O Pacote Anticrime (2019) criou percentuais que variam de 16% a 70%, conforme o crime, a reincidência e o resultado. Mudanças recentes (2024 em diante) criaram percentuais ainda mais altos para o crime organizado. Ficou mais complexo.
Em geral, a da data do crime — porque a lei mais severa não retroage, e a mais benéfica sim. Crime antigo pode ter direito à antiga fração de 1/6; crime recente segue os percentuais novos. Aplicar a regra errada (a nova a um fato antigo) prejudica o condenado e deve ser corrigido.
Sim — conforme a data do crime de cada uma e a natureza dele. Por isso não dá para presumir "o percentual é X": é preciso conferir qual lei valia quando o crime foi cometido, e qual é mais benéfica. É o que define quando cada uma progride.
Não — só para os fatos cometidos depois de ela entrar em vigor, se for mais severa. Para crimes anteriores, aplica-se a regra da época (ou a mais benéfica). Aplicar automaticamente a lei nova a todos é um erro comum que custa liberdade.
Muito — a diferença entre uma regra e outra pode ser de anos, e a regra errada significa tempo a mais no regime severo. Conferir qual lei se aplica, e refazer a conta com a remição e a detração, garante que a progressão venha no dia em que se tem direito. É uma das análises mais valiosas da execução.
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