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Novas regras da progressão de regime: o que mudou e como afeta quem cumpre pena

Novas regras da progressão de regime: de 1/6 aos percentuais do Pacote Anticrime (16% a 70%), as mudanças recentes e por que a regra da data do crime pode valer anos.

A progressão de regime — a passagem de um regime mais severo para um mais brando ao longo do cumprimento da pena — passou por mudanças importantes nos últimos anos, e muita gente que cumpre pena, ou tem familiar preso, ficou com a mesma dúvida: o que mudou, e como isso me afeta? Este texto explica, em linguagem clara, as principais alterações nas regras da progressão, quem foi afetado, e por que é essencial conferir qual regra se aplica a cada caso — porque, aqui, o detalhe de qual lei vale pode significar anos de diferença.

Uma rápida recapitulação: o que é progressão

Antes das mudanças, o essencial: a pena não é cumprida inteira no regime inicial. Cumprido um percentual dela, com bom comportamento, o condenado progride — do fechado para o semiaberto, e deste para o aberto. O que mudou foi quanto é preciso cumprir para progredir — os percentuais.

Novas Regras da Progressão — advocacia criminal em Curitiba
Martelo e algemas: a decisão judicial define prisão e liberdade em cada fase do caso.

O que mudou: de fração única para percentuais variados

Antes de 2019, a regra era simples: cumprido 1/6 da pena (com bom comportamento), o condenado progredia — o mesmo percentual para quase todos os crimes.

O Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019) mudou isso radicalmente: substituiu a fração única por percentuais que variam conforme o crime, a reincidência e o resultado. Em vez de "1/6 para todos", passou a haver uma escala que vai de 16% a 70%:

  • 16% — crime sem violência, réu primário (o mais brando);
  • 20% — crime sem violência, reincidente;
  • 25% — crime com violência, primário;
  • 30% — crime com violência, reincidente;
  • 40% — crime hediondo, primário;
  • 50% a 70% — hediondos com agravantes (resultado morte, comando de organização, reincidência), com algumas hipóteses vedando o livramento.

A lógica da mudança: quanto mais grave o crime e o histórico, maior o percentual — endurecendo a progressão para os crimes mais graves e mantendo (ou até reduzindo, para alguns primários) para os mais leves.

As mudanças mais recentes (2024 em diante)

As regras continuaram mudando. Legislações mais recentes, voltadas ao crime organizado, criaram percentuais ainda mais altos para casos específicos — como o comando de organizações criminosas e crimes de extrema gravidade, com percentuais que podem chegar a patamares muito elevados e, em certas hipóteses, com vedações a benefícios.

Como essas regras são recentes e podem continuar mudando, este é um ponto que exige atenção especial: a legislação penal de execução tem sido alterada com frequência, e o que valia ontem pode não valer hoje — daí a importância de conferir a regra vigente e, sobretudo, qual regra se aplica a cada caso (o próximo ponto).

O ponto decisivo: qual lei se aplica ao seu caso?

Aqui está o que mais importa, e o que mais gera erro: a regra que se aplica é, em geral, a da data do FATO (do crime), não a do momento atual. Isso porque, no direito penal, a lei mais severa não retroage — ela só vale para fatos cometidos depois de entrar em vigor. E a lei mais benéfica retroage (aplica-se a fatos anteriores). Traduzindo para a progressão:

  • Crime cometido antes de 2019: pode ter direito à antiga fração de 1/6 — mais benéfica que os percentuais novos, em muitos casos;
  • Crime cometido depois de 2019: aplicam-se os percentuais do Pacote Anticrime;
  • Crime cometido depois das mudanças de 2024: aplicam-se as regras mais recentes, se mais gravosas, apenas aos fatos posteriores.

Isso significa que duas pessoas cumprindo pena hoje podem ter percentuais diferentes — conforme a data do crime de cada uma. E aplicar a regra errada (a nova a um fato antigo, mais gravosa) é um erro que prejudica o condenado — e que a defesa corrige, garantindo a aplicação da regra correta e mais benéfica.

Como isso afeta quem cumpre pena — na prática

O impacto das mudanças na vida de quem cumpre pena:

  • O percentual define quando você progride — e, portanto, quanto tempo a mais ou a menos no regime mais severo;
  • A regra errada custa liberdade — aplicar 40% de hediondo a um crime comum, ou o percentual novo a um fato antigo que teria direito a 1/6, significa tempo a mais indevido;
  • O recálculo vale a pena — conferir qual regra se aplica, e refazer a conta, é uma das atuações mais concretas da defesa na execução;
  • A remição e a detração entram no cálculo, antecipando o marco (temas de outros textos).

A mensagem central: as regras da progressão mudaram, ficaram mais complexas, e a diferença entre uma regra e outra pode ser de anos. Por isso, para quem cumpre pena ou tem familiar preso, o essencial é não presumir qual regra vale — e sim conferir, com base na data do crime e na natureza dele, qual percentual efetivamente se aplica. Um cálculo de progressão bem feito, com a regra correta, garante que você progrida no dia em que tem direito — nem antes (o que seria negado), nem depois (o que seria tempo de liberdade perdido).

A resposta genérica termina aqui

Quer conferir qual regra de progressão se aplica a um caso e refazer o cálculo? O escritório atende em Curitiba e Região Metropolitana: (41) 99519-4564.

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Perguntas rápidas

Dúvidas sobre a progressão de regime

O que mudou nas regras da progressão de regime?

+

Antes de 2019, era 1/6 da pena para quase todos. O Pacote Anticrime (2019) criou percentuais que variam de 16% a 70%, conforme o crime, a reincidência e o resultado. Mudanças recentes (2024 em diante) criaram percentuais ainda mais altos para o crime organizado. Ficou mais complexo.

Qual regra se aplica ao meu caso?

+

Em geral, a da data do crime — porque a lei mais severa não retroage, e a mais benéfica sim. Crime antigo pode ter direito à antiga fração de 1/6; crime recente segue os percentuais novos. Aplicar a regra errada (a nova a um fato antigo) prejudica o condenado e deve ser corrigido.

Duas pessoas podem ter percentuais diferentes hoje?

+

Sim — conforme a data do crime de cada uma e a natureza dele. Por isso não dá para presumir "o percentual é X": é preciso conferir qual lei valia quando o crime foi cometido, e qual é mais benéfica. É o que define quando cada uma progride.

A regra nova sempre vale para quem cumpre pena agora?

+

Não — só para os fatos cometidos depois de ela entrar em vigor, se for mais severa. Para crimes anteriores, aplica-se a regra da época (ou a mais benéfica). Aplicar automaticamente a lei nova a todos é um erro comum que custa liberdade.

Vale a pena conferir o cálculo da progressão?

+

Muito — a diferença entre uma regra e outra pode ser de anos, e a regra errada significa tempo a mais no regime severo. Conferir qual lei se aplica, e refazer a conta com a remição e a detração, garante que a progressão venha no dia em que se tem direito. É uma das análises mais valiosas da execução.

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Artigo revisado por Dr. Vinicius Ribeiro Zimmermann, OAB/PR nº 118.934 · Publicado em julho/2026.
Conteúdo informativo e educacional, elaborado com base na legislação e na jurisprudência vigentes. Não substitui a análise do caso concreto por advogado(a).

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