Como se calcula o valor da fiança: as faixas do art. 325 (1 a 200 salários mínimos), os ajustes pela capacidade econômica, a dispensa por hipossuficiência e o destino do dinheiro.
Fiança é o valor pago para responder a um processo em liberdade, garantindo o comparecimento aos atos. Diferentemente do que muita gente imagina, ela não tem um valor fixo: é calculada conforme parâmetros que a lei estabelece, e pode ir de valores modestos a somas altas — ou ser dispensada para quem não pode pagar. Esta página explica como se define o valor da fiança, quem pode arbitrá-la, quando ela cabe (e quando não cabe), e o que acontece com o dinheiro depois. Ao final, um exemplo ilustra o método.
Se você precisa entender como o valor é calculado e as regras da fiança, você está na página certa. O arbitramento oficial, porém, cabe à autoridade (delegado ou juiz) no caso concreto — e a defesa atua tanto para obter a fiança quanto para reduzir valores excessivos ou dispensá-la. Esta página ensina o método; a página de serviço da fiança conduz a atuação.
Antes do valor, a pergunta é se cabe fiança. A Constituição e o CPP definem crimes inafiançáveis — para os quais a fiança não é admitida:
Nos demais crimes, a fiança é, em regra, cabível — e pode ser arbitrada já pela autoridade policial (nos crimes com pena máxima até 4 anos) ou pelo juiz (nos demais).
O valor da fiança é fixado dentro de faixas legais, conforme a pena máxima do crime — e ajustado por outros fatores. As faixas de referência (art. 325), calculadas em salários mínimos:
Dentro dessas faixas, a autoridade considera (arts. 325 e 326):
A lei permite calibrar o valor conforme a capacidade econômica (art. 325, § 1º), e este é o ponto onde a defesa mais atua:
Esse mecanismo de ajuste é essencial: a fiança de valor fixo penalizaria o pobre e seria irrelevante para o rico — por isso a lei a torna proporcional à capacidade econômica.
Suponha um crime com pena máxima de 3 anos (faixa de 1 a 100 salários mínimos), acusado de baixa renda:
Os valores são ilustrativos — no caso real, a faixa, os ajustes e a capacidade econômica são analisados pela autoridade, e a defesa pode pleitear redução ou dispensa.
Um ponto que gera dúvida: a fiança não é uma multa — é uma garantia, e o dinheiro tem destino conforme o desfecho:
Ou seja, a fiança paga não é "perdida": é um depósito de garantia que, cumprido o processo regularmente, volta a quem pagou.
Conhecer as regras da fiança evita dois erros comuns e caros:
Diante de uma prisão em crime afiançável, a orientação é imediata: arbitrar ou pleitear a fiança (na delegacia ou perante o juiz), com o valor ajustado à capacidade econômica — ou requerer a dispensa. É frequentemente o caminho mais rápido para a liberdade, e a defesa atua para que o valor seja justo e o direito, exercido sem demora.
Confira o salário mínimo vigente antes de usar o resultado. Racismo, tortura, tráfico, crimes hediondos e outros do art. 323 do CPP são inafiançáveis — e a liberdade pode vir por outras vias.
Diante de uma fiança arbitrada — ou negada —, a defesa pode reduzir, dispensar ou obter a liberdade. O escritório atende em Curitiba e Região Metropolitana: (41) 99519-4564.
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