Stalking (art. 147-A): reiteração + invasão da liberdade, majorantes que dobram o caso, rastreadores e perfis fake, protetivas, e as defesas de quem é acusado.
Desde 2021, perseguir alguém é crime com nome próprio no Código Penal: o art. 147-A pune a perseguição reiterada, por qualquer meio, que ameaça a integridade física ou psicológica da vítima, restringe sua locomoção ou invade e perturba sua liberdade e privacidade — o stalking, com pena de reclusão de 6 meses a 2 anos e multa, que dobra de tamanho nas formas majoradas. O tipo aposentou a velha contravenção de "perturbação da tranquilidade" e deu resposta penal ao padrão de conduta que antes se fragmentava em boletins soltos.
E é exatamente aí que mora a técnica do tipo: o stalking pune o padrão, não o episódio — e a fronteira entre a insistência incômoda e o crime de perseguição é a linha que esta página desenha: o que a lei exige, o que configura na prática (do rondar a casa ao rastreador escondido no carro), o que não configura, a prova que sustenta ou derruba acusações e as defesas de quem é acusado — além do caminho protetivo de quem é perseguido.
O tipo tem duas engrenagens cumulativas:
"Por qualquer meio" é literal: presencial, telefônico e — o retrato dominante — digital: o cyberstalking de mensagens em cascata, perfis novos a cada bloqueio, monitoramento de stories, aparições "coincidentes" guiadas por localização.

A pena sobe de metade quando a perseguição é praticada: contra criança, adolescente ou idoso; contra mulher por razões da condição do sexo feminino — o cenário estatístico central, tipicamente o pós-término —; ou mediante concurso de duas ou mais pessoas, ou com emprego de arma. E o § 2º deixa claro que as penas do stalking se somam às da violência eventualmente praticada: a perseguição que culmina em lesão responde pelos dois crimes.
Um efeito prático da majorante que poucos notam: o stalking simples tem pena máxima de 2 anos — é infração de menor potencial, com Juizado e transação possível; majorado, ultrapassa o teto e sai desse mundo. E, no contexto de violência doméstica, os institutos despenalizadores estão vedados de todo modo (Súmula 536 do STJ).
O 147-A não criminaliza a vida em comum nem o conflito civilizado: tratativas legítimas sobre filhos (mensagens objetivas sobre visitas e escola, nos canais e no tom adequados — a coparentalidade não é perseguição, embora possa degenerar nela pelo teor e pela frequência); cobranças por canais próprios; a tentativa isolada de reatamento, respondida com recusa e encerrada; a coincidência de espaços de quem frequenta os mesmos lugares por razões próprias; o exercício regular de jornalismo e fiscalização. A fronteira é o padrão dirigido a perturbar — e é exatamente sobre ela que acusações e defesas se decidem.
Stalking se prova (e se defende) como o que é: um padrão. Para a vítima: preservar tudo em ordem cronológica — prints íntegros com datas, registros de chamadas, imagens de câmeras, testemunhas de cada aparição — e registrar boletins a cada episódio relevante: a sequência de BOs constrói a reiteração que um relato único não demonstra. Para a acusação e a defesa: a autoria dos perfis e números se demonstra tecnicamente (perícia, dados de conexão via Marco Civil), e o recorte sem contexto — a mensagem isolada extraída de uma conversa bilateral — é vulnerável dos dois lados.
No cenário mais comum — a perseguição do ex-parceiro —, o stalking abre a porta das medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha: proibição de aproximação e contato, deferidas com rapidez e independentemente de processo criminal em curso. E vale aqui o alerta que atravessa este site: o descumprimento de protetiva é crime autônomo, com reclusão de 2 a 5 anos e sem fiança na delegacia — na prática, é ele que converte casos de perseguição em prisões preventivas. A ação penal do stalking, por sua vez, depende de representação da vítima (§ 3º), com o prazo decadencial de 6 meses (⚠ conferir, no passe, eventual alcance da Lei nº 14.994/2024 sobre a procedibilidade na perseguição contra a mulher por razões de gênero).
E a orientação prática que evita a conversão do defensável em indefensável: acusado ou notificado, cesse todo contato imediatamente — inclusive o "só quero me explicar" —, cumpra qualquer protetiva à risca e canalize tudo pela defesa. No stalking, o pior advogado do acusado é a próxima mensagem.
O escritório atua em casos de perseguição — defesa e orientação protetiva — em Curitiba e Região Metropolitana: (41) 99519-4564.
(41) 99519-4564 · WhatsAppNão há número mágico: a lei exige reiteração — o padrão de condutas dirigidas à vítima, próximo no tempo. Dois episódios podem bastar num contexto denso; cinco podem não bastar se esparsos e ambíguos. O que se julga é a linha do tempo.
A tentativa isolada, encerrada diante da recusa, não é. A insistência reiterada que ignora o "pare", contorna bloqueios e invade a rotina, é — e a majorante de gênero costuma incidir. A fronteira é a recusa comunicada e desrespeitada.
Integra o stalking (invasão da privacidade e monitoramento) e pode somar crimes autônomos. A vigilância tecnológica não autorizada é hoje um dos retratos mais comuns do tipo.
Reclusão de 6 meses a 2 anos e multa na forma simples — infração de menor potencial, com transação possível. Majorado (criança/idoso, razões de gênero, concurso de pessoas ou arma), a pena sobe de metade e o caso sai do Juizado; em contexto doméstico, os acordos da Lei 9.099 estão vedados de todo modo.
É a melhor prática: a sequência de registros constrói a reiteração — o coração do tipo — de um jeito que o relato único não constrói. Junto com prints íntegros e datados, forma a linha do tempo que decide o caso.
Tecnicamente: preservação do conteúdo, requisição de dados de conexão pelas vias do Marco Civil da Internet, perícia. É diligência que a investigação faz — e que a defesa audita, porque atribuição sem vínculo técnico é o ponto fraco clássico dessas acusações.
Sim — as protetivas da Lei Maria da Penha são autônomas: deferem-se diante do risco, independentemente de inquérito ou ação em curso. E o descumprimento delas é crime com reclusão de 2 a 5 anos, sem fiança na delegacia.
Não — é o erro que transforma o defensável em indefensável: cada novo contato alimenta a reiteração e, havendo protetiva, é crime autônomo. Silêncio de contato absoluto e defesa técnica cuidando do resto.
WhatsApp ou ligação, qualquer hora: (41) 99519-4564. Sigilo absoluto e acesso direto ao advogado.
Chamar no WhatsApp