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Medidas protetivas de urgência: como conseguir proteção rápida — o que são, como pedir e o que fazer se forem descumpridas

Medidas protetivas de urgência: proteção em até 48h, sem depender de processo, afastamento e proibição de contato — e o crime de descumprimento (24-A) que prende.

Quando há risco, a proteção não pode esperar o processo. As medidas protetivas de urgência existem exatamente para isso: são decisões judiciais rápidas que afastam o agressor, proíbem contato e aproximação e cercam a vítima de segurança antes — e independentemente — de qualquer condenação. Nascidas na Lei Maria da Penha para a violência doméstica contra a mulher, elas se expandiram: desde 2025, a lei prevê medidas protetivas também para vítimas de crimes contra a dignidade sexual fora do âmbito doméstico — e o sistema de proteção do país é hoje mais amplo do que muita gente sabe.

Esta página explica, na perspectiva de quem precisa de proteção, o essencial e o prático: o que as medidas protetivas podem determinar, como e onde pedi-las (sem depender de processo criminal em curso), a rapidez com que são concedidas, o que fazer quando são descumpridas — e por que o descumprimento é, ele próprio, um crime grave que pode levar o agressor à prisão. O objetivo é um só: que ninguém deixe de buscar proteção por não saber que ela existe e como alcançá-la.

O que as medidas protetivas podem determinar

As protetivas são um leque de providências que o juiz pode deferir conforme o risco (Lei nº 11.340/2006, arts. 22 a 24). As mais comuns, que protegem a vítima:

  • Afastamento do agressor do lar — ele sai de casa, e a vítima permanece em segurança no próprio ambiente;
  • Proibição de aproximação — uma distância mínima fixada pelo juiz (metros definidos), a ser respeitada em qualquer lugar;
  • Proibição de contato — por qualquer meio: pessoalmente, por telefone, mensagens, redes sociais, ou por interposta pessoa (recados por terceiros também são proibidos);
  • Proibição de frequentar determinados lugares — o trabalho, a casa, a escola dos filhos da vítima;
  • Restrição ou suspensão de visitas aos dependentes e afastamento do agressor de espaços de convívio;
  • Encaminhamento a programas de proteção e acompanhamento.

E há medidas que protegem o patrimônio e os direitos da vítima: restituição de bens, suspensão de procurações, bloqueio de operações, prestação de alimentos provisórios — porque a violência também tem faces econômicas.

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Como e onde pedir — sem depender de processo em curso

O ponto mais libertador, e o menos conhecido: as medidas protetivas não dependem de processo criminal, de inquérito nem de boletim de ocorrência prévios. Desde a Lei nº 14.550/2023, a lei é expressa: elas se concedem em razão do risco atual ou iminente, independentemente de tipificação penal, da instauração de inquérito ou do ajuizamento de ação. Traduzindo: você pode pedir proteção imediatamente, sem esperar nada.

Os caminhos práticos:

  • Na delegacia (especialmente as Delegacias da Mulher, onde houver): ao registrar a ocorrência, você pode requerer as medidas, e a autoridade encaminha o pedido ao juiz em prazo curto;
  • Diretamente ao juiz, por meio de advogado ou da Defensoria Pública — inclusive quando você prefere não passar pela delegacia primeiro;
  • Pelo Ministério Público, que também tem legitimidade para requerer.

O pedido descreve o risco e as medidas desejadas; não exige prova cabal da violência (que virá depois) — exige a demonstração do risco que justifica a urgência.

A rapidez: proteção em prazo de horas

A lei impõe urgência real: recebido o pedido, o juiz deve decidir em prazo curtíssimo — a legislação estabelece o dever de apreciação em até 48 horas, e na prática muitas comarcas decidem no mesmo dia, inclusive em regime de plantão. A vítima não precisa de audiência prévia com o agressor nem de sua manifestação: a proteção é deferida de imediato, com base no relato e no risco, e o contraditório vem depois. É proteção primeiro, discussão depois — como a urgência exige.

E a duração: as medidas vigoram enquanto persistir o risco — não têm prazo fixo de validade. Mantêm-se, revisam-se ou revogam-se por decisão judicial, sempre pelo critério da segurança da vítima, não da reconciliação ou do tempo decorrido.

O que fazer se a medida for descumprida

Aqui está a informação que mais protege: descumprir medida protetiva é crime — e dos que efetivamente prendem. O art. 24-A da Lei Maria da Penha pune o descumprimento com reclusão de 2 a 5 anos, sem que o delegado possa conceder fiança (só o juiz pode) — e o Código de Processo Penal autoriza a prisão preventiva especificamente para garantir a execução das protetivas. Ou seja: a medida não é um papel — tem dentes.

Se o agressor se aproxima, manda mensagem, aparece no seu trabalho ou usa terceiros para contatá-la, o que fazer:

  1. Acione a polícia imediatamente (190) — o descumprimento em andamento pode gerar prisão em flagrante;
  2. Preserve a prova — prints das mensagens (mesmo as que ele mandou), fotos, vídeos, testemunhas da aproximação, registros de câmeras;
  3. Registre cada episódio — a sequência de descumprimentos sustenta o flagrante, a preventiva e o agravamento;
  4. Comunique ao juízo que deferiu a medida — por advogado ou Defensoria — para as providências cabíveis.

E um alerta importante, que também protege: a medida é uma ordem judicial, e só o juiz a desfaz. Se houve reaproximação ou reconciliação, isso não revoga automaticamente a proteção — e um novo contato do agressor pode configurar o crime mesmo que você o tenha, em algum momento, aceitado. Se a situação mudou, o caminho seguro é comunicar ao juízo, não simplesmente ignorar a medida.

Além da urgência: o sistema de proteção em volta

As protetivas são a porta de entrada, mas não estão sozinhas. O sistema inclui: a rede de atendimento (os Centros de Referência, as casas-abrigo nos casos de risco grave, o atendimento psicossocial), o Ministério Público e a Defensoria como aliados institucionais, e os canais nacionais — o Ligue 180 (Central de Atendimento à Mulher) e o 190 para a urgência. E, quando a violência já ocorreu, a esfera criminal (a responsabilização do agressor) e a proteção correm juntas, sem que uma dependa do desfecho da outra.

O registro humano com que a página se encerra: buscar proteção não é exagero, não é "dar trabalho", não é esperar piorar. O risco atual basta — e a lei foi desenhada para responder rápido a quem o vive. Nomear o perigo cedo e pedir ajuda é o ato de coragem que a lei quer amparar.

Atendimento

O escritório atua na obtenção e no acompanhamento de medidas protetivas — e na responsabilização de descumprimentos — em Curitiba e Região Metropolitana. Em situação de perigo imediato, ligue 190; para orientação, o Ligue 180 atende 24 horas: (41) 99519-4564.

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Perguntas frequentes

Dúvidas sobre medidas protetivas

Preciso registrar boletim de ocorrência antes de pedir medida protetiva?

+

Não — desde 2023, a lei é expressa: as medidas protetivas se concedem em razão do risco, independentemente de boletim, inquérito ou processo em curso. Você pode pedir proteção imediatamente, na delegacia, pela Defensoria ou por advogado diretamente ao juiz.

Quanto tempo demora para conseguir a proteção?

+

Muito pouco — a lei impõe que o juiz decida em até 48 horas, e muitas comarcas decidem no mesmo dia, inclusive em plantão. A proteção é deferida de imediato, com base no seu relato e no risco, sem necessidade de ouvir o agressor antes.

O que a medida protetiva pode determinar?

+

Afastamento do agressor do lar, proibição de aproximação (com distância mínima), proibição de contato por qualquer meio (inclusive por terceiros), proibição de frequentar seus lugares, restrição de visitas, além de medidas patrimoniais (restituição de bens, alimentos provisórios). O juiz ajusta ao seu caso e ao risco.

E se ele descumprir a medida?

+

Descumprir é crime (art. 24-A: reclusão de 2 a 5 anos), sem fiança pelo delegado, e autoriza prisão preventiva. Acione a polícia na hora (190), preserve as provas (prints, testemunhas), registre cada episódio e comunique ao juízo. O descumprimento é justamente o que costuma levar o agressor à prisão.

A proteção tem prazo de validade?

+

Não tem prazo fixo — vigora enquanto persistir o risco. Mantém-se, revisa-se ou revoga-se apenas por decisão judicial, sempre pelo critério da sua segurança.

Reconciliamos. A medida some sozinha?

+

Não — a medida é uma ordem judicial, e só o juiz a desfaz. A reconciliação não a revoga automaticamente, e um novo contato do agressor pode configurar crime mesmo que você o tenha aceitado. Se a situação mudou, comunique ao juízo — não simplesmente ignore a proteção.

Medidas protetivas existem só para violência doméstica contra a mulher?

+

Nasceram assim, mas se expandiram: desde 2025, a lei prevê medidas protetivas de urgência também para vítimas de crimes contra a dignidade sexual fora do âmbito doméstico, com crime próprio para quem as descumpre. O sistema de proteção é mais amplo do que muitos sabem.

Preciso de advogado para pedir?

+

Não necessariamente para o pedido inicial — você pode requerer na delegacia ao registrar a ocorrência, ou contar com a Defensoria Pública. Mas a orientação e o acompanhamento por advogado ajudam a pedir as medidas certas, a sustentar o risco e a agir com rapidez em caso de descumprimento.

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Conteúdo revisado por Dr. Vinicius Ribeiro Zimmermann, OAB/PR nº 118.934 · Última revisão: julho/2026.
Conteúdo informativo e educacional, elaborado com base na legislação e na jurisprudência vigentes. Não substitui a análise do caso concreto por advogado(a).

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