Medidas protetivas de urgência: proteção em até 48h, sem depender de processo, afastamento e proibição de contato — e o crime de descumprimento (24-A) que prende.
Quando há risco, a proteção não pode esperar o processo. As medidas protetivas de urgência existem exatamente para isso: são decisões judiciais rápidas que afastam o agressor, proíbem contato e aproximação e cercam a vítima de segurança antes — e independentemente — de qualquer condenação. Nascidas na Lei Maria da Penha para a violência doméstica contra a mulher, elas se expandiram: desde 2025, a lei prevê medidas protetivas também para vítimas de crimes contra a dignidade sexual fora do âmbito doméstico — e o sistema de proteção do país é hoje mais amplo do que muita gente sabe.
Esta página explica, na perspectiva de quem precisa de proteção, o essencial e o prático: o que as medidas protetivas podem determinar, como e onde pedi-las (sem depender de processo criminal em curso), a rapidez com que são concedidas, o que fazer quando são descumpridas — e por que o descumprimento é, ele próprio, um crime grave que pode levar o agressor à prisão. O objetivo é um só: que ninguém deixe de buscar proteção por não saber que ela existe e como alcançá-la.
As protetivas são um leque de providências que o juiz pode deferir conforme o risco (Lei nº 11.340/2006, arts. 22 a 24). As mais comuns, que protegem a vítima:
E há medidas que protegem o patrimônio e os direitos da vítima: restituição de bens, suspensão de procurações, bloqueio de operações, prestação de alimentos provisórios — porque a violência também tem faces econômicas.

O ponto mais libertador, e o menos conhecido: as medidas protetivas não dependem de processo criminal, de inquérito nem de boletim de ocorrência prévios. Desde a Lei nº 14.550/2023, a lei é expressa: elas se concedem em razão do risco atual ou iminente, independentemente de tipificação penal, da instauração de inquérito ou do ajuizamento de ação. Traduzindo: você pode pedir proteção imediatamente, sem esperar nada.
Os caminhos práticos:
O pedido descreve o risco e as medidas desejadas; não exige prova cabal da violência (que virá depois) — exige a demonstração do risco que justifica a urgência.
A lei impõe urgência real: recebido o pedido, o juiz deve decidir em prazo curtíssimo — a legislação estabelece o dever de apreciação em até 48 horas, e na prática muitas comarcas decidem no mesmo dia, inclusive em regime de plantão. A vítima não precisa de audiência prévia com o agressor nem de sua manifestação: a proteção é deferida de imediato, com base no relato e no risco, e o contraditório vem depois. É proteção primeiro, discussão depois — como a urgência exige.
E a duração: as medidas vigoram enquanto persistir o risco — não têm prazo fixo de validade. Mantêm-se, revisam-se ou revogam-se por decisão judicial, sempre pelo critério da segurança da vítima, não da reconciliação ou do tempo decorrido.
Aqui está a informação que mais protege: descumprir medida protetiva é crime — e dos que efetivamente prendem. O art. 24-A da Lei Maria da Penha pune o descumprimento com reclusão de 2 a 5 anos, sem que o delegado possa conceder fiança (só o juiz pode) — e o Código de Processo Penal autoriza a prisão preventiva especificamente para garantir a execução das protetivas. Ou seja: a medida não é um papel — tem dentes.
Se o agressor se aproxima, manda mensagem, aparece no seu trabalho ou usa terceiros para contatá-la, o que fazer:
E um alerta importante, que também protege: a medida é uma ordem judicial, e só o juiz a desfaz. Se houve reaproximação ou reconciliação, isso não revoga automaticamente a proteção — e um novo contato do agressor pode configurar o crime mesmo que você o tenha, em algum momento, aceitado. Se a situação mudou, o caminho seguro é comunicar ao juízo, não simplesmente ignorar a medida.
As protetivas são a porta de entrada, mas não estão sozinhas. O sistema inclui: a rede de atendimento (os Centros de Referência, as casas-abrigo nos casos de risco grave, o atendimento psicossocial), o Ministério Público e a Defensoria como aliados institucionais, e os canais nacionais — o Ligue 180 (Central de Atendimento à Mulher) e o 190 para a urgência. E, quando a violência já ocorreu, a esfera criminal (a responsabilização do agressor) e a proteção correm juntas, sem que uma dependa do desfecho da outra.
O registro humano com que a página se encerra: buscar proteção não é exagero, não é "dar trabalho", não é esperar piorar. O risco atual basta — e a lei foi desenhada para responder rápido a quem o vive. Nomear o perigo cedo e pedir ajuda é o ato de coragem que a lei quer amparar.
O escritório atua na obtenção e no acompanhamento de medidas protetivas — e na responsabilização de descumprimentos — em Curitiba e Região Metropolitana. Em situação de perigo imediato, ligue 190; para orientação, o Ligue 180 atende 24 horas: (41) 99519-4564.
(41) 99519-4564 · WhatsAppNão — desde 2023, a lei é expressa: as medidas protetivas se concedem em razão do risco, independentemente de boletim, inquérito ou processo em curso. Você pode pedir proteção imediatamente, na delegacia, pela Defensoria ou por advogado diretamente ao juiz.
Muito pouco — a lei impõe que o juiz decida em até 48 horas, e muitas comarcas decidem no mesmo dia, inclusive em plantão. A proteção é deferida de imediato, com base no seu relato e no risco, sem necessidade de ouvir o agressor antes.
Afastamento do agressor do lar, proibição de aproximação (com distância mínima), proibição de contato por qualquer meio (inclusive por terceiros), proibição de frequentar seus lugares, restrição de visitas, além de medidas patrimoniais (restituição de bens, alimentos provisórios). O juiz ajusta ao seu caso e ao risco.
Descumprir é crime (art. 24-A: reclusão de 2 a 5 anos), sem fiança pelo delegado, e autoriza prisão preventiva. Acione a polícia na hora (190), preserve as provas (prints, testemunhas), registre cada episódio e comunique ao juízo. O descumprimento é justamente o que costuma levar o agressor à prisão.
Não tem prazo fixo — vigora enquanto persistir o risco. Mantém-se, revisa-se ou revoga-se apenas por decisão judicial, sempre pelo critério da sua segurança.
Não — a medida é uma ordem judicial, e só o juiz a desfaz. A reconciliação não a revoga automaticamente, e um novo contato do agressor pode configurar crime mesmo que você o tenha aceitado. Se a situação mudou, comunique ao juízo — não simplesmente ignore a proteção.
Nasceram assim, mas se expandiram: desde 2025, a lei prevê medidas protetivas de urgência também para vítimas de crimes contra a dignidade sexual fora do âmbito doméstico, com crime próprio para quem as descumpre. O sistema de proteção é mais amplo do que muitos sabem.
Não necessariamente para o pedido inicial — você pode requerer na delegacia ao registrar a ocorrência, ou contar com a Defensoria Pública. Mas a orientação e o acompanhamento por advogado ajudam a pedir as medidas certas, a sustentar o risco e a agir com rapidez em caso de descumprimento.
WhatsApp ou ligação, qualquer hora: (41) 99519-4564. Sigilo absoluto e acesso direto ao advogado.
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